17/06/2015 - 13:05 Notícias Lego

tribunal europa luxemburgo

O pequeno mundo da LEGO ecoa desde ontem uma sentença proferida pelo Tribunal Geral da União Europeia que confirma "... decisões para registrar a forma de minifiguras LEGO como uma marca comunitária ...".

Além dos atalhos de alguns sobre a importância deste julgamento e suas consequências, deve-se ainda ter em mente que esta decisão apenas valida a rejeição pelo IHMI (Instituto de Harmonização do Mercado Interno) da ação de nulidade iniciada pela marca Best Lock.

O tribunal reconhece, portanto, o facto de a forma do minifig não estar ligada a uma restrição puramente técnica, mas sim de ter toda a legitimidade para ser apresentado ao abrigo de uma marca comunitária.

No entanto, não esqueçamos um princípio básico: as decisões judiciais apenas vinculam aqueles que cumprem as regras. Os demais, aqueles que infringem a lei, não são diretamente afetados por esses julgamentos.

Claramente, minifigs falsificados de fábricas chinesas obscuras continuarão a proliferar e abastecer o mercado paralelo, e aqueles que até agora tentaram entrar no enorme mercado de brinquedos de construção, muitas vezes ultrapassando os limites da legalidade, mas ainda brincando com as regras estabelecidas, esgota-se financeiramente em intermináveis ​​procedimentos legais, em vez de tentar inovar e se destacar.

Com base neste julgamento, a LEGO provavelmente terá justificativa para impedir a comercialização na Europa de produtos que incluam personagens com um design semelhante ao do minifig cujo design está protegido.

Torsten Geller, o CEO da Best Lock que não tem língua no bolso e que declara regularmente que a LEGO não inventou nada, pretende recorrer da decisão do tribunal da União Europeia e mantém-se nas suas posições.

Para ele, o design de um minifig está diretamente ligado à sua integração no conceito geral criado pela LEGO e, portanto, constitui um elemento simples do brinquedo em questão. Ele invoca em particular o fato de que as dimensões dos minifigs estão diretamente ligadas às dos tijolos convencionais e que os orifícios na parte de trás das pernas se destinam a travar.

O comunicado de imprensa publicado pelo Tribunal Geral da União Europeia está disponível em francês à cette adresse.

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